Secretaria de Administração e Finanças
Dados Gerais
Informações gerais a respeito deste órgão.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS É O ÓRGÃO DE NÍVEL DE ATUAÇÃO SUPERIOR QUE TEM POR FINALIDADE DESENVOLVER E EXECUTAR AS POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS E FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO, PROCEDER À ARRECADAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA, REALIZAR OS SERVIÇOS DE AUDITORIA FINANCEIRA, DE CONTROLE INTERNO E DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NORMATIZAR OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E A CONTABILIDADE PÚBLICA, COORDENAR O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO, E, AINDA, REALIZAR O PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E CONTROLE DAS ATIVIDADES RELATIVAS ÀS FUNÇÕES DE RECURSOS HUMANOS, RELAÇÕES TRABALHISTAS, PATRIMÔNIO, MATERIAIS E TRANSPORTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO. (ART. 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 165/2001).
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.
A Secretaria de Administração e Finanças tem por competência o exercício das seguintes funções e atribuições essências:
I. Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes oficiais e comunicações internas, no âmbito da administração pública municipal.
II. Elaborar, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de modernização administrativa, desenvolvimento organizacional e informática aplicada à administração pública.
III. Coordenar a execução das políticas de pessoal e de remuneração, salários e benefícios do funcionalismo.
IV. Planejar e executar planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, de capacitação, reciclagem, aperfeiçoamento e qualidade de pessoal.
V. Coordenar a execução das políticas providenciaria e de assistência médica e social do servidor público municipal.
VI. Exercer as funções de normatização de procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e monitorização técnica.
VII. Assessorar o Prefeito do Município no gerenciamento e equacionamento de problemas específicos na esfera financeira da administração pública municipal, propondo as medidas necessárias a condução dos assuntos da pasta.
VIII. A análise e a avaliação permanentes da situação econômica e financeira do Município;
IX. A direção e a execução da política e da administração tributária, fiscal econômica e financeira do Município;
X. Estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
XI. A contabilidade geral e a administração financeira do Município:
XII. A inscrição da Dívida Ativa;
XIII. A orientação e o relacionamento com os contribuintes;
XIV. O controle dos investimentos públicos e da Dívida Pública Municipal;
XV. A execução do orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos e entidades governamentais e programas especiais do Governo;
XVI. O controle físico contábil do patrimônio mobiliário do Poder Executivo;
XVII. Outros objetivos relacionados coma sua área de competência. ( Art. 30 da Lei nº 165/2001).
Setores
Relação de setores vinculados a este órgão.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
Avenida José Bezerra Sobrinho, S/N, Centro, 55.578-000 |
08:00 às 14:00 | |
RECURSOS HUMANOS
Avenida José Bezerra Sobrinho, S/N, Centro, 55.578-000 |
08:00 às 14:00 | |
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Avenida José Bezerra Sobrinho, S/N, Centro, 55.578-000 |
08:00 às 14:00 | |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Avenida José Bezerra Sobrinho, S/N, Centro, 55.578-000 |
08:00 às 14:00 | |
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Avenida José Bezerra Sobrinho, S/N, Centro, 55.578-000 |
08:00 às 14:00 | |
GABINETE DO SECRETÁRIO
, , , |
08:00 às 13:00 |
Localização
Avenida José Bezerra Sobrinho, s/n, Centro, 55.578-000
Horário de Atendimento
07:00hs às 13:00hs
Formas de Contato
Entre em contato conosco.
- administracao@tamandare.pe.gov.br
- (81) 98512-1231
- Sítio Eletrônico